Os nós da qualidade da educação básica pública
09-03-2010

A proposta da sociedade é de aplicar, durante um determinado período, 10% do PIB em políticas educacionais, a fim de corrigir as desigualdades agudas.

A questão da qualidade da educação básica, no Brasil, tem suscitado várias teses sobre

o assunto, as quais são marcadas por profundas diferenças de forma e conteúdo que refletem a visão de Estado e Sociedade dos diferentes matizes ideológicos e

das classes que compõem nossa sociedade. Para a CNTE, sem que haja uma intervenção sistêmica do Estado sobre as políticas educacionais estruturantes - a exemplo

do financiamento, da gestão democrática, da avaliação institucional, da formação e da valorização profissional - e sem que se consolide

uma estrutura democrática de Sistema Nacional Articulado de Educação (pautada nas decisões das CONAES), dificilmente conseguiremos avançar rumo à

qualidade com equidade.

Sobre o aspecto do financiamento, o novo Plano Nacional de Educação deve retomar a demanda do atual PNE, que expirará em dezembro

próximo, e fixar percentual não inferior a 7% do PIB para investimento em educação. A proposta da sociedade é de aplicar, durante um determinado

período, 10% do PIB em políticas educacionais, a fim de corrigir as desigualdades agudas. Hoje o investimento do PIB em educação não ultrapassa 4,5%.

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Embora a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso V, preveja a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, a LDB (Lei 9.394/96)

restringiu essa prática à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e à

participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A participação dos profissionais e da comunidade escolar no projeto

político da escola - através de eleição de diretores, por exemplo - não foi contemplada sob a argumentação de que, à luz da

Constituição (art. 37, V, incluído pela E.C nº 19/98), a função de direção escolar constitui prerrogativa de indicação do

chefe do Poder Executivo. Trata-se, no entanto, de uma visão conservadora e retrógrada frente aos princípios da educação, listados no art. 206 da Carta Magna,

que precisa ser superada com urgência.

Os trabalhadores em educação consideram essencial a prática avaliativa para o processo de melhoria da qualidade da

educação. Contudo, não concordam com a visão simplista de muitos governos, que tentam imputar todos os problemas da escola pública a seus profissionais. Ao

desprezarem as condições de trabalho e as condições sociais dos estudantes, para ficar em duas variáveis apenas, os gestores se omitem em investir em uma

avaliação de caráter coletivo e institucional, em contraposição à meritocracia individual, que não foque apenas a concessão de bônus

contraproducentes tanto para a questão da qualidade social da educação quanto para a valorização profissional.

Também é preciso

destacar, dentro da lógica das políticas sistêmicas, a necessidade de o Estado priorizar a formação dos profissionais da educação, em cursos de

qualidade e voltados à realidade da escola básica. Um dos problemas, hoje, consiste em superar o caráter estanque da formação. É preciso

efetuá-la ao longo da carreira dos profissionais. Para tanto, os governos precisam investir em escolas para professores e funcionários que priorizem conteúdos e

práticas de ensino atualizadas. Um exemplo dessa carência está na precária incorporação da Lei 11.645 aos currículos escolares, a qual tornou

obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Embora a formação inicial e continuada faça parte dos requisitos da

valorização profissional, a carreira, a jornada de trabalho apropriada (com horas-atividades), as condições de trabalho e o salário condigno são

elementos indissociáveis e intrínsecos à qualidade da educação. Neste sentido, a luta da CNTE pela implantação da Lei 11.738, na íntegra,

não pode ser considerada apenas uma reivindicação corporativista. Ela associa a necessidade de valorização e reconhecimento social da profissão de

educador à melhoria da qualidade da escola pública.

Neste sentido, a CNTE convoca, além de suas afiliadas, todos os segmentos da sociedade brasileira para fazer

parte de nossa mobilização em defesa do PSPN. Dia 10 de março, várias atividades estão previstas em âmbito municipal e estadual, e, no dia 16 de

março, realizaremos uma paralisação nacional em protesto ao não cumprimento da Lei 11.738. Neste mesmo dia, estão previstas audiências com o Ministro da

Educação, com o presidente do Supremo Tribunal Federal e com o Procurador Geral da República, a fim de cobrar celeridade e compromisso para com a educação de

qualidade no julgamento do mérito da Adin contra a Lei do Piso, movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do

Ceará, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), José Roberto Arruda (DF), Marcelo Miranda (TO) e José Anchieta (RR).

Fonte:

CNTE

 
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